10/02/2025 - Por SindPrevs

A ORIENTAÇÃO DO SINDPREVS/PR É PARA NÃO ASSINAREM ADESÃO AO PGD

Informe Urgente
A ORIENTAÇÃO DO SINDPREVS/PR É PARA NÃO ASSINAREM ADESÃO AO PGD
Imagem reprodução SindPRevs

A ORIENTAÇÃO DO SINDPREVS/PR É PARA OS/AS SERVIDORES/AS NÃO ASSINAREM ADESÃO AO PGD

Nas audiências que tivemos com a Direção do INSS, não há novidade quanto ao novo PGD (Programa de Gestão de Desempenho). O que eles querem é impor, sem discussão com as entidades sindicais que representam a categoria, um novo contrato de trabalho, o que consideramos assediante e ilegal. Insistimos para que revoguem a Portaria nº 1.800, pois ela altera nosso contrato de trabalho, que é o RJU (Lei 8.12º/90), mas o INSS ignora nossas solicitações e pretende implementar esse regime escravocrata de trabalho, despeitando nossos direitos duramente conquistados em anos de lutas.

Pelo RJU, em seu artigo 19º, nossa jornada é de 30 ou 40 horas mensais de trabalho. E a constituição brasileira estabelece que, nenhum Decreto, Portaria ou Instrução Normativa (neste caso a IN 24/2033), se sobrepõe a lei. Portanto, ninguém está obrigado a assinar Termo de Responsabilidade para adesão ao PGD. Entendemos que essa alteração em nosso contrato de trabalho fere a legislação vigente, por isso, é ilegal e configura assédio moral e institucional

E alertamos a categoria para que não aceite pressão dos gestores, e as denunciem ao sindicato e ao Ministério Público Federal e do Trabalho, uma vez que, como já afirmamos, nenhum Decreto, Portaria ou Instrução Normativa ou IN é superior a Lei, e neste caso, a Lei 8112/90 estabelece as regras e a jornada dos servidores.

Além das medidas judiciais, faremos denúncias ao Ministério Público do Trabalho, para enfrentar mais este ataque. E a categoria deverá manter a mobilização permanente, preparando para ir à luta. Na reunião com a Direção do INSS (03/02/25), a FENASPS, fez esta denúncia sobre as ilegalidades contidas na Portaria 1.800, que impõe alteração no processo de trabalho com metas draconianas e impossíveis de serem cumpridas. E também que esse regime escravocrata aumentara ainda mais o adoecimento da categoria, que não terá como cumprir as metas exigidas.

 

PGD INSS

A discussão sobre teletrabalho e o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) revelou que as regras foram impostas unilateralmente pelo INSS. Inicialmente, o próprio órgão autorizou amplamente o teletrabalho, mas posteriormente estabeleceu restrições arbitrárias, sem um debate real com os servidores, através de Portaria 1800/2024, assinada no dia 31/12/2024.

Principais problemas identificados na Portaria 1.800:

  • Imposição de adicional de 30% de produtividade, ampliando a intensificação do trabalho e as jornadas extensivas;
  • Imposição de metas abusivas, sem transparência sobre os critérios de cálculo e sem considerar a complexidade das tarefas desempenhadas;
  • Intensificação das jornadas de trabalho, desconsiderando os limites físicos e psicológicos dos trabalhadores;
  • Risco de  punição automática no PGDcom descontos salariais sobre a remuneração total por não cumprimento do plano de trabalho pactuado somada a possibilidade de descontos vinculados à avaliação da GDASS, e PADs invertendo o princípio do direito ao contraditório e à ampla defesa, em desacordo com o RJU, podendo levar à demissão sumária dos servidores.  INFORMATIVO DA FENASP)

Nas reuniões realizadas por locais de trabalho, os servidores estão apreensivos e revoltados diante das ameaças em virtude das alterações na jornada de trabalho. Portanto, alertamos que esta portaria do PGD fere a legislação. E a assessoria do SINDPREVS/PR, dará o suporte necessário a quem não fizer a adesão.

 Não aceitem assédio moral, denunciem. Unidos na luta vencermos!

 

 

 

Sigam as orientações que estão no site do sindicato

- Portaria 1.800 31/12/2024 - IN 24/2023 - Orientação da FENASPS

 

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