INSS PUBLICA OFÍCIO DECRETANDO ILEGALIDADE DA GREVE
INSS PUBLICA OFÍCIO DECRETANDO ILEGALIDADE DA GREVE
Cometendo o mesmo erro que levou grupo de grevistas a fazer ocupação da Direção Central do INSS, o presidente publicou ofício Nº 7 de 2004, ameaçando alterar código de greve colocando falta injustificada. O que não tem amparo legal nas decisões do STF e STJ, nem na Instrução Normativa n ] 49/2023 publicada pelo governo.
A diretoria da FENASPS já solicitou parecer e providências junto à assessoria jurídica. Lembrando que a Federação tem ação em tramitação no STJ, contra o corte de ponto e desconto intempestivo de salários, como ocorreu no mês de agosto.
Orientamos a todos os servidores fortalecer a greve, realizar atividades nos locais de trabalho denunciando mais este ato ilegal, antissindical da direção do INSS.
A GREVE CONTINUA RESPEITEM NOSSA HISTÓRIA. É LUTA ATÉ A VITÓRIA
ATENÇÃO SERVIDORES DO INSS CONTRACHEQUE DISPONÍVEL SEM DESCONTOS
O governo disponibilizou contracheques de setembro sem os descontos da greve, porém devolveu apenas parte dos valores descontados dos salários, pois houve dedução de Vale refeição e auxilio transporte.
A Federação vai questionar a legalidade destes descontos uma vez que o INSS havia comunicado que estariam devolvendo os valores nos salários de setembro. Orientamos os servidores procurar o sindicato se tiver problemas na sua situação funcional.
É IMPORTANTE MANTER E FORTALECER A GREVE. RESPEITEM A NOSSA HISTÓRIA É GREVE ATÉ A VITÓRIA!
CONFIRAM NOS ANEXOS A INSTRUÇÃO NORMATIVA 49 – DIREITO DE GREVE
E A NOTA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA FENASPS
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