17/07/2024 - Por SindPrevs

MGI PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, 16 de julho de 2024 PRORROGANDO por 90 dias aplicação da IN 24/2023 MGI

Informe Urgente
MGI PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, 16 de julho de 2024 PRORROGANDO por 90 dias aplicação da IN 24/2023 MGI
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GI PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, 16 de julho de 2024

PRORROGANDO por 90 dias aplicação da IN 24/2023 MGI

 

Analisando, brevemente, a IN nº 21 de 16/07/2024, do MGI, fica evidente que o governo extingue a jornada de trabalho para todo serviço público federal, transforma o controle do trabalho em metas de produtividade a ser definida por cada órgão, impondo assinatura de pactuações e metas abusivas para todos os servidores e servidoras. A redução da jornada de trabalho é uma luta histórica da classe trabalhadora.

Não podemos aceitar que o governo, com um ato infraconstitucional, nos retire mais um direito!! Além disso, essa IN, obriga os(as) servidores(as) que estão em teletrabalho a disponibilizarem linhas telefônicas para atender público interno e externo. Só faltou exigir a criação de micro-empresa (PJ) para quem vai permanecer em teletrabalho. Um absurdo!

Aparentemente, o governo parece esquecer que nenhuma IN está acima da Lei. O RJU, Lei nº 8112/90, em seu artigo nº 19, estabelece que a jornada será de 30 ou 40 horas semanais. Deste modo, não podem obrigar os(as) servidores(as) a assinarem pactos de metas, nem fornecer seu telefone pessoal como instrumento de trabalho. Ao invés de garantir os(as) direitos aos servidores(as) em teletrabalho e trabalho presencial, como: equipamentos com condições ergonômicas, internet, dentre outros, o governo impõe a utilização de seus telefones particulares, inclusive para atendimento de público externo.  Em síntese, a recém IN publicada, aprofunda as medidas da IN nº 24/2023, uma contrarreforma administrativa infraconstitucional, estabelecendo:

01) Extingue jornada de trabalho e estabelece metas de produtividade para controle do trabalho, aprofundando o assédio moral institucionalizado;

02) Cria barreiras para acesso do PGD, para os(as) trabalhadores(as) no primeiro ano do Estágio Probatório;

03) Poderá estabelecer percentual de servidores(as) em teletrabalho;

04) Exigirá dos servidores   em Teletrabalho que disponibilizem número de telefone celular ou “fixo para livre divulgação tanto dentro do órgão quanto público externo”

05) Estabelece prazo máximo para retorno dos contatos.

     Desde já orientamos todos os servidores e servidoras que não assinem pactos, um cheque em branco. Procurem apoio da assessoria jurídica do sindicato para NÃO terem maiores problemas posteriormente.

 

O MAIS IMPORTANTE AGORA É CONSTRUIR A GREVE GERAL

POR TEMPO INDETERMINADO. SEM LUTA, NÃO HÁ CONQUISTA!

 

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