07/08/2024 - Por SindPrevs

AÇÃO DE VPNI – MINISTÉRIO DA SAÚDE

Informes Jurídicos
AÇÃO DE VPNI – MINISTÉRIO DA SAÚDE
Imagem reprodução SindPRevs

AÇÃO DE VPNI – MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

Ação coletiva ajuizada pelo SINDPREVS/PR em favor dos servidores do Ministério da Saúde garante direito à devolução dos valores indevidamente descontados da remuneração dos servidores em razão de equivocada compensação de VPNI gerada após o corte do completo do salário mínimo.

Para os servidores ingressados no Ministério da Saúde antes de 2008, que recebiam vencimento básico inferior ao salário mínimo da época, era paga uma rubrica denominada ‘complemento do salário mínimo’, para garantir que o servidor recebesse minimamente tal valor.

Com a alteração legislativa promovida pela MP nº 431/08, convertida na Lei nº 11.784/2008, o vencimento básico, que antes era o parâmetro para a observância do salário mínimo, foi substituído pela remuneração do servidor, de modo que, a partir desse momento, a somatória global das rubricas remuneratórias do servidor não poderia ser inferior ao salário mínimo. Com isso, o ‘complemento do salário mínimo’ foi extinto, juntamente com uma reestruturação da composição remuneratória, de modo que, aqueles servidores que porventura ficassem com remuneração inferior àquela recebida antes das referidas alterações, passaria a receber uma VPNI (vantagem pessoal nominalmente identificada) no valor da diferença, para evitar redução de remuneração. Era a rubrica 'VPNI Irredutibilidade Rem. Art. 37 - XV CF'.

Portanto, a VPNI foi incluída nos contracheques dos servidores após o corte do ‘complemento do salário mínimo’, em meados de 2008, e somente para aqueles que tiveram redução remuneratória com o citado corte. O problema foi que, após a inclusão da VPNI nos contracheques dos servidores, verifica-se que em alguns casos a mesma foi cortada indevidamente, deixando de ser paga, sem que tivesse sido compensada por algum aumento remuneratório, quando a ação do Sindicato garantiu aos servidores que a VPNI somente poderia ser absorvida na medida em que novos aumentos remuneratórios sobreviessem.

Essa compensação equivocada (ou ausência de compensação) da VPNI é que gerou diferenças a serem restituídas, neste momento, aos servidores.

Na demanda judicial, a União Federal já apresentou uma lista do que seriam os servidores contemplados pela ação, para os quais o Sindicato já tomou as providências necessárias à execução da sentença. Contudo, podem haver outros casos não listados pela União, razão pela qual o SINDPREVS/PR adverte os servidores do Ministério da Saúde quanto à questão, e os orienta, caso entendam que podem se beneficiar da ação, preenchendo os requisitos descritos acima, a entrarem em contato com o Setor Jurídico do Sindicato, pelos telefones (41) 3233-9389 ou (43) 3321-3814, de posse de suas fichas financeiras de 2008 a 2012, para que seu direito possa ser analisado pela equipe jurídica.

Caso tenha alguma dúvida, o servidor interessado poderá também ser atendido no horário de plantão da Assessoria Jurídica do Sindicato, sendo necessário realizar agendamento prévio pelos telefones já mencionados, reforçando que os requisitos para se beneficiar da ação são:

- Ser servidor lotado no Ministério da Saúde antes de 2008, que recebia no contracheque o complemento do salário mínimo, e com seu corte passou a receber a rubrica 'VPNI Irredutibilidade Rem. Art. 37 - XV CF'.

 

ASSESSORIA JURÍDICA – DIRETORIA COLEGIADA DO SINDPREVS/PR

 

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