AÇÃO DE VPNI DO INSS
AÇÃO DE VPNI DO INSS
Ação coletiva ajuizada pelo SINDPREVS/PR em favor dos servidores do INSS garante direito à devolução dos valores indevidamente descontados da remuneração dos servidores em razão de equivocada compensação de VPNI gerada após o corte do complemento do salário mínimo.
Para os servidores ingressados no INSS antes de 2008, que recebiam vencimento básico inferior ao salário mínimo da época, era paga uma rubrica denominada ‘complemento do salário mínimo’, para garantir que o servidor recebesse minimamente tal valor.
Com a alteração legislativa promovida pela MP nº 431/08, convertida na Lei nº 11.784/2008, o vencimento básico, que antes era o parâmetro para a observância do salário mínimo, foi substituído pela remuneração do servidor, de modo que, a partir desse momento, a somatória global das rubricas remuneratórias do servidor não poderia ser inferior ao salário mínimo. Com isso, o ‘complemento do salário mínimo’ foi extinto, juntamente com uma reestruturação da composição remuneratória, de modo que, aqueles servidores que, porventura, ficassem com remuneração inferior àquela recebida antes das referidas alterações, passaria a receber uma VPNI (vantagem pessoal nominalmente identificada) no valor da diferença, para evitar redução de remuneração. Era a rubrica '82601 VPNI Irredutibilidade Rem. Art. 37 - XV CF'.
Portanto, a VPNI foi incluída nos contracheques dos servidores após o corte do ‘complemento do salário mínimo’, em meados de 2008, e somente para aqueles que tiveram redução remuneratória com o citado corte. O problema foi que, após a inclusão da VPNI nos contracheques dos servidores, a mesma foi sendo absorvida com todo e qualquer tipo de aumento remuneratório superveniente, quando a Lei nº 11.784/2008 dispôs que essa VPNI somente poderia ser compensada com os aumentos descritos no art. 7º-A da referida legislação, e, concluída a implementação desses específicos aumentos, em julho de 2011, o valor eventualmente ainda excedente de VPNI deveria continuar a ser pago como vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita ao reajuste aplicável às tabelas de vencimentos; ou seja, ser incorporado à remuneração do servidor.
Essa compensação equivocada da VPNI é que gerou diferenças a serem restituídas, neste momento, aos servidores.
Especificamente, na carreira do INSS, em razão do montante pago a título de vencimento básico e remuneração global (até por conta da rubrica PCCS), o Sindicato não localizou até o momento nenhum servidor que se enquadre na situação tutelada pela ação.
Contudo, podem haver casos, de modo que, se algum servidor entender que pode se beneficiar da ação, preenchendo os requisitos descritos acima, deverá entrar em contato com o Setor Jurídico do Sindicato, pelos telefones (43) 321-3814 ou (41) 3233-9389, de posse de suas fichas financeiras de 2008 a 2012, para que seu direito possa ser analisado pela equipe jurídica.
Caso tenha alguma dúvida, o servidor interessado poderá também ser atendido no horário de plantão da Assessoria Jurídica do Sindicato, sendo necessário realizar agendamento prévio pelos telefones já mencionados, reforçando que os requisitos para se beneficiar da ação são:
- Ser servidor lotado no INSS antes de 2008, que recebia no contracheque o complemento do salário mínimo, e com seu corte passou a receber a rubrica '82601 VPNI Irredutibilidade Rem. Art. 37 - XV CF'.
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