DIFERENÇAS DE INDENIZAÇÃO DE CAMPO DEVIDAS ENTRE 1999 E 2002
RECONHECIDO O DIREITO DOS SERVIDORES DA FUNASA ÀS DIFERENÇAS DE INDENIZAÇÃO DE CAMPO DEVIDAS ENTRE 1999 E 2002
Com o resultado definitivo da sentença proferida na ação coletiva proposta pelo SINDPREVS/PR, foi reconhecido o direito dos servidores da FUNASA no Estado do Paraná à percepção de diferenças entre o percentual de 46,87% e aquele efetivamente pago aos servidores a título de indenização de campo, no período compreendido entre abril de 1999 e agosto de 2002, acrescidas de correção monetária e juros de mora.
Dessa forma, os servidores vinculados à FUNASA no Estado do Paraná que receberam indenização de campo no mencionado período poderão se beneficiar da referida ação coletiva, requerendo o pagamento da diferença de valor.
Diante disso, aqueles que se enquadram em tal situação e que não ingressaram com essa ação com o escritório Trindade & Arzeno Advogados Associados ou com outro advogado deverão entregar até 20/09/2023: procuração, contrato de honorários e declaração de hipossuficiência econômica, disponibilizados no SINDPREVS/PR, bem como apresentar as fichas financeiras de 1999 a 2002 e cópias do RG e CPF, do último contracheque, do comprovante de endereço, de modo que seja possível a propositura da ação de cumprimento de sentença, com a finalidade de cobrar os valores devidos.
ASSESSORIA JURÍDICA – DIRETORIA COLEGIADA DO SINDPREVS/PR
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