INSS
AÇÃO DO PSS SOBRE 1/3 DE FÉRIAS – INSS
SERVIDORES DO INSS PODERÃO SER RESSARCIDOS DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (PSS) SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS
Tendo em vista o indevido desconto da contribuição previdenciária (PSS) sobre o terço constitucional de férias dos servidores lotados no INSS no âmbito do Estado do Paraná, o SINDPREVS/PR propôs ação ordinária coletiva nº 2007.70.00.032746-0, para o efeito de afastar o referido desconto, bem como para pleitear a restituição dos valores indevidamente retidos, a qual foi julgada procedente em definitivo, cabendo a devolução dos valores descontados entre dezembro de 2002 a fevereiro de 2012.
Desse modo, no ano de 2010 foi dado início à execução da sentença, com o ajuizamento de execuções individuais para os servidores filiados ao Sindicato, pois assim limitava a decisão do Tribunal, cobrando as diferenças de PSS no período de 2002 (limite prescricional) a 2010 (época dos cálculos). Para tais servidores, importante que se frise, ainda cabe cobrar os valores referentes aos anos de 2010 a 2012.
Mais adiante, foi estendido o direito também aos não filiados, ficando estipulado no processo que o Sindicato apresentará, através da sua assessoria jurídica e contábil, um único cálculo - com os valores residuais de PSS (no período de 2010 a 2012) para os servidores filiados que já executaram o período de 2002 a 2010, e os valores totais da contribuição previdenciária (no período de 2002 a 2012) para os servidores que ainda não executaram nada -, o qual será previamente analisado pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e após apresentado ao juiz para homologação.
O procedimento acima descrito somente será realizado para os servidores que assinarem e entregarem até 23/09/2016 no SINDPREVS/PR a declaração que segue em anexo, aí incluídos os que já executaram o período até 2010.
Quem se enquadrar nos requisitos acima descritos, podem preencher e enviar a DECLARAÇÃO (em anexo) para o SINDPREVS: CURITIBA: Av. Marechal Deodoro nº 500 – 15º andar, Cj. 155 – Curitiba, PR CEP 80010-911 - ou para LONDRINA: Av. Jorge Casoni, 2575, Londrina, PR CEP 86010-250
Tags: informes, inss
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