VALE TRANSPORTE MINISTÉRIO DA SAÚDE
AÇÃO DO AUXÍLIO-TRANSPORTE
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SINDPREVS/PR ganha ação na justiça em benefício dos servidores do Ministério da Saúde, e garante o pagamento do auxílio-transporte, inclusive diferenças retroativas, independentemente de comprovação do uso do transporte coletivo.
Recentemente, o SINDPREVS/PR, por sua assessoria jurídica, celebrou acordo com a União Federal na ação coletiva que buscava o reconhecimento do direito dos servidores lotados no Ministério da Saúde no Paraná, à percepção de auxílio-transporte, independentemente do meio de transporte utilizado no trajeto residência-trabalho e vice-versa, se público ou particular.
Na referida transação, a União reconhece expressamente o direito dos servidores, e se compromete a incluir em folha de pagamento o auxílio-transporte, se houver despesa atual do servidor nesse sentido, como também calcular e quitar os valores atrasados que deixaram indevidamente de ser pagos a esse título.
Para tanto, basta que o servidor interessado preencha e assine uma declaração (que pode ser obtida junto ao Sindicato), na qual adere aos termos do acordo, e informa as despesas que teve no período da ação com deslocamento residência-trabalho e vice-versa, utilizando como parâmetro o custo do transporte público do trajeto.
Podem se beneficiar do acordo todos os servidores que estiveram lotados e em atividade no Ministério da Saúde no Paraná, em algum momento no período de 21/03/2007 até 18/09/2025, excluídos aqueles que se desvincularam do Ministério da Saúde antes de 21/03/2012 (data do ajuizamento da ação coletiva), ou que tenha já ajuizado ação judicial versando sobre o mesmo tema, salvo desistência expressa da demanda individual prévia à adesão deste acordo.
Assim, caso algum servidor do Ministério da Saúde se enquadre nessa situação, de ter tido direito ao auxílio-transporte a partir de 21/03/2007, mas por algum motivo não ter recebido tal vantagem, pode entrar em contato com o Setor Jurídico do SINDPREVS/PR, pelo telefone (41) 3232-0400, para obtenção da declaração exigida pelo acordo.
Baixe aqui nossos arquivos:
Baixar arquivo