04/02/2025 - Por SindPrevs

RELATÓRIO DA REUNIÃO ENTRE A FENASPS E A DGP/INSS SOBRE COMPENSAÇÃO DA GREVE DE 2024

GT - Seguro Social
RELATÓRIO DA REUNIÃO ENTRE A FENASPS E A DGP/INSS SOBRE COMPENSAÇÃO DA GREVE DE 2024
Imagem reprodução SindPRevs

Nesta terça-feira, 4 de fevereiro de 2025, a FENASPS (fotos dos representantes abaixo) realizou mais uma reunião com a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do INSS, contando também com a presença da Diretoria de Benefícios (Dirben), para debater a pauta da compensação da greve de 2024.

A FENASPS iniciou a reunião afirmando que o método do debate está equivocado e que não coaduna com os princípios basilares de uma negociação efetiva, nem com os pilares democráticos que deveriam nortear este governo.

Os(as) representantes(as) da federação reiteraram o pleito para que as informações requeridas pelas entidades que representam os servidores na mesa de negociação sejam fornecidas, destacando que as propostas feitas formalmente pela entidade sequer são respondidas e que a entidade não participou da discussão da reposição da greve, razão pela qual pleiteia alterações na Portaria n° 52/2024, pois a mesma foi feita unilateralmente e impõe uma compensação que penaliza os servidores.

Na reunião, a FENASPS reiterou a necessidade da construção de uma negociação efetiva, colocando-se mais uma vez à disposição para construção do diálogo. A FENASPS denunciou ainda que a Portaria Conjunta DGP/PRES/INSS Nº 52 impõe uma série de arbitrariedades contra os servidores.

Por exemplo, para aqueles que trabalham por jornada, a reposição deve ser feita exclusivamente em horas, sem considerar o contexto da greve. Para os servidores em programa de gestão, a portaria sequer prevê abatimentos das metas durante o período da paralisação, o que significa uma tentativa de punição disfarçada.

A FENASPS reforçou que a greve de 2022 já deveria ser considerada compensada, pois há um acúmulo de mais de 3,5 milhões de pontos que garantem a quitação da suposta dívida. É inaceitável que o governo continue usando essa questão como instrumento de pressão e assédio sobre os trabalhadores. O INSS informou que, em 31/07/2024, enviou um processo ao MGI solicitando o reconhecimento da compensação, mas, como esperado, ainda não houve resposta. A FENASPS intensificará a pressão sobre o MGI para que o processo seja finalizado o quanto antes.

Além disso, a FENASPS reafirmou os pontos já encaminhados no seu Ofício nº 187/2024 e reiterou que todos os serviços passíveis de execução devem ser considerados para a compensação da greve. No entanto, para o Serviço Social e a Reabilitação Profissional, o governo tenta limitar essa compensação apenas às Avaliações Sociais para BPC e Avaliações Socioprofissionais, em mais uma tentativa de restringir os direitos dos trabalhadores, gerando um excedente de trabalho que levará os trabalhadores à exaustão, e podendo estender em demasia o tempo para compensação.

A FENASPS também pontuou que, entre julho e novembro de 2024, houve abatimentos no sistema que devem ser considerados na compensação da greve. O INSS, por meio da Dirben, afirmou que pode considerar esses abatimentos, mas apenas mediante levantamento individualizado do período de adesão à greve, o que é mais uma manobra para penalizar os trabalhadores que exerceram o legítimo direito de greve.

No caso dos servidores que cumprem jornada de trabalho, o INSS alegou que não haverá qualquer tipo de abatimento, pois “não há previsão”. A FENASPS contestou veementemente essa posição, ressaltando que tal medida é uma injustiça flagrante e que a compensação da greve não pode ser usada como ferramenta de punição.

O INSS informou que está preparando alterações na Portaria 52/2024, mas que estas serão publicadas “em breve”, e que a compensação para os Serviços Previdenciários será tratada em portaria exclusiva, também a ser publicada.

Após os apontamentos, o INSS afirma que irá disponibilizar as informações requeridas e dar conhecimento prévio em relação as minutas requeridas, bem como solicita as entidades que enviem formalmente as propostas com as argumentações aduzidas na reunião.

Proposta da FENASPS

Diante desse cenário, a FENASPS reafirma a proposta de reposição coletiva, bem como irá apresentar uma proposta de compensação baseada nos abatimentos do período e nos dias úteis trabalhados, além de exigir a ampliação do prazo para compensação até pelo menos 31 de dezembro de 2026. Também irá apresentar proposta para a compensação dos Serviços Previdenciários (Serviço Social e Reabilitação Profissional).

A luta contra os ataques aos direitos de greve

A FENASPS reafirmou que as normativas vigentes, em especial a Instrução Normativa (IN) SGP/SEDGG/ME nº 54/2021 e a IN SRT/MGI nº 49/2023, fazem parte de um escopo de repressão contra os servidores. Estas medidas impõem uma compensação individualizada abusiva e criam consequências punitivas para os trabalhadores que exerceram seu direito à greve. Por isso, a revogação dessas instruções normativas é uma das pautas centrais do movimento, e já foi formalmente requerida pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), do qual a FENASPS faz parte.

A FENASPS segue firme na defesa dos direitos da categoria e contra qualquer tentativa de penalização dos trabalhadores que lutam por condições dignas. Seguiremos mobilizados e cobrando a resolução imediata dessas questões, e não aceitaremos retrocessos!

OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER!

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