20/06/2016 - Por SindPrevs
GEAP
GUERRA DE LIMINARES E REAJUSTE ABUSIVO DA GEAP
Em relação à GEAP, após os problemas que enfrentamos para assegurar o cumprimento das liminares, apesar dos recursos das entidades, a Justiça do Distrito Federal declarou se incompetente para julgar o mérito colocando em risco a segurança jurídica da sentença. No mês de abril, houve mudança na direção do CONAD e na Diretoria Executiva foi possível fazer um acordo reduzir reajuste de mensalidade para 20% para todas as entidades que concordaram em fazer acordo.
No entanto o governo Temer, como não conseguia indicar seus nomes de confiança foi à Justiça, conseguindo no dia 15/06, Liminar para derrubar a atual direção. E os indicados do governo interino, tomaram posse e determinaram a imediata volta da cobrança de 37,55%. Neste final de semana duas decisões interferiram no processo, uma suspendendo os efeitos, a primeira do Desembargador Antonio Souza Prudente, na noite do dia 17/06, cassando a Liminar e mantendo a direção anterior. E no domingo, o Desembargador Federal Hilton Queiroz – Presidente do TRF -1, acolheu os argumentos da União e cassou as liminares para que os indicados do governo Temer voltassem à Direção da GEAP e, por conseguinte apliquem o reajuste de 37,55%. Porém, esta guerra ainda vai longe, pois com decisões divergentes, vai acabar no Pleno do TRF-1, STJ e/ou STF.
Estas ingerências do governo acabam penalizando os servidores que pagam 70% dos valores do Plano de Saúde. As entidades vão ingressar com ação neste processo questionando a intervenção do governo para aumentar abusivamente o valor das contribuições.
A FENASPS encaminhou em 14/06/16 Ofício (em anexo) ao CONAD/GEAP pedindo que seja respeitada a Nora Técnica nº 12/2016, na qual a GEAP informa que teria condições de suportar um reajuste na ordem de 20%.
Estamos fazendo todo o possível para que este reajuste abusivo de 37,5% não seja efetivado, o que causaria o caos nas contas dos usuários, muitos dos quais não tem a menor condição de bancar tamanho reajuste em relação aos seus defasados salários.
Tags: GEAP
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